Imagine um objeto em um cenário desprovido de atrito, onde desliza sobre uma superfície sem qualquer interferência externa, como no vácuo. Nesse contexto, a completa ausência de atrito possibilitaria que o objeto mantivesse sua velocidade constante sem a necessidade de aplicação de forças adicionais para superar a resistência causada pelo atrito.
Esse exemplo ilustra como a ausência de interferências pode influenciar o percurso de objetos e sistemas, criando condições nas quais o movimento ocorre de forma mais suave, eficiente e previsível. Entretanto, ressalta-se que a total ausência de atrito é um conceito idealizado e raramente alcançado na prática, em virtude da presença de forças externas e imperfeições nas superfícies em contato.
O atrito é definido como a resistência ao movimento relativo entre duas superfícies em contato. O estudo do atrito remonta a períodos antigos, incluindo contribuições de Leonardo da Vinci, porém foi o cientista francês Guillaume Amontons, no século 17, que formulou as primeiras leis quantitativas a respeito. A Lei do Atrito de Coulomb, proposta por Charles-Augustin de Coulomb no século 18, estabelece que a força de atrito entre duas superfícies é diretamente proporcional à força entre elas.
Outro significado para atrito é conflito, disputa. E sobre uma disputa de constitucionalidade, tramita na mais alta Corte do país dois Recursos Extraordinários – REs 1.037.396/SP[1] e 1.057.258/MG[2] – sob a relatoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente – que discutem a) o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de Internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e b) a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
A análise mais objetiva deste atrito leva à total inconstitucionalidade do dispositivo. A origem do art. 19 nasce no famoso caso da modelo Daniella Cicarelli X YouTube[3]. Ali, em decisão desproporcional toda a plataforma de disponibilização de vídeos foi tornada inacessível no país por 48 horas em razão do pedido para remoção do conteúdo sexual envolvendo a modelo no mar da Andaluzia.
Isso levou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade criada ainda em 1995 para auxiliar o desenvolvimento da Internet no país e que atuou como amicus curiae no caso da modelo junto ao STF, a produzir o Decálogo de Princípios CGI.br/Res/2009/03/P que até hoje norteia a governança da Internet no Brasil e que influenciou a Lei 12.965 de, 23 de abril de 2014 ou Marco Civil da Internet.