evar o modelo regulatório da Lei 12.485/11, a Lei do SeAC, para streaming não é a melhor solução para garantir espaço para o conteúdo brasileiro nos serviços digitais. Esta é a opinião de advogados que participaram do Streaming Brasil 2021, realizado por TELA VIVA e TELETIME nestas segunda e terça, 26 e 27.
Para o diretor de relações institucionais da Globo, Marcelo Bechara, copiar a Lei do SeAC para alcançar o Serviço de Valor Adicionado (SVA) é “uma aberração”. Ele lembra que a TV por assinatura era um serviço consolidado, tanto como negócio, quanto no ponto de vista regulatório, quando a Lei do SeAC foi criada, realidade muito diferente do atual cenário do streaming. “Ainda estamos aprendendo que serviço é esse, como é prestado, quais são os modelos de negócio”, disse.
A sócia da Bialer Falsetti Advogados Ana Paula Bialer concorda. Segundo ela, a Lei do SeAC foi construída dentro de um modelo de negócios engessado. “Ela não vai ser resposta para qualquer desafio do setor de streaming”, diz. Para ela, as discussões da época da criação da lei se tornaram obsoletas.
Marcos Bitelli, sócio da Bitelli Advogados, também aponta a obsolescência do modelo no digital. “O OTT não necessita mais dos mecanismos do passado. Tudo (referente às cotas de conteúdo de cinema e TV) era baseado na escassez de tela. No OTT não há escassez”, diz.
Para Bechara, está claro que o papel do conteúdo brasileiro nas plataformas é de protagonismo. “As empresas que estão prestando (VOD) no Brasil já estão fazendo conteúdo brasileiro”, lembrou, referindo-se aos investimentos dos serviços estrangeiros como Netflix e Pime Video. “A Disney também já está buscando”, completou.