A oferta de conteúdos audiovisuais por streaming, através da Internet, ainda apresenta um cenário de muitas incertezas em relação aos aspectos tributários, ainda que já exista pelo menos a segurança de que não há mais o risco de uma tributação como serviço de telecomunicações. Esse foi um dos debates relevantes do seminário Brasil Streaming 2021, organizado nestas segunda e terça pela TELETIME e pela TELA VIVA.
Para Ana Paula Bialer, sócia do escritório Bialer Falsetti Associados, o fato de haver uma pacificação de que os serviços OTT são tributados pelo ISS é um conforto, mas ela lembra que a complexidade dos modelos de negócio inerentes à oferta de streaming sempre torna difícil dar segurança de que o fato tributário está bem caracterizado. O entendimento de que a cobrança se dá por ISS decorre da Lei Complementar 157/2016, que depois de judicialização por iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, acabou pacificada no começo deste ano. Ela se refere aos modelos em que serviços de streaming são empacotados em diferentes níveis, o que pode gerar uma leitura de bitributação ou licenciamento de software. Mas também pelo fato de que o mesmo conteúdo está sendo ofertado pelo modelo de assinatura, transação ou publicidade, o que gera enquadramentos tributários e regulatórios diversos. “Há uma grande dificuldade de conceituação e com a mudança dos serviços pela inovação é difícil fixar conceitos”. Vale lembrar que em plataformas de streaming e muitas vezes distribuídos por meio de serviços de telecomunicações, mas cobrados em modelos de venda direta ao consumidor, por exemplo.