Regulação 3.0

Há 10 anos escrevi na Folha de São Paulo sobre a importância de uma regulação do setor de telecomunicações não apenas focada na certeza do presente, mas com a necessária visão ajustada para o futuro.

Regulação 2.0 trouxe a minha percepção sobre a atuação para os próximos anos da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel mais “focada nas políticas de acesso às redes de alta velocidade, na isonomia entre agentes e, sobretudo, no trato de usuários cada vez mais maduros e exigentes”.

O artigo, publicado para o 13º aniversário da agência, já pontuava o consumidor como protagonista e usuário dos múltiplos serviços e tecnologias, bem como também considerava a dinamicidade das telecomunicações ao vislumbrar uma Anatel “cada vez mais de telecomunicações e menos de telefonia”.

Após uma década, esse caminho foi percorrido não apenas por esses pontos, mas também por muitos outros. O 3G e o 4G se consolidaram, o consumidor passou a contar com canais de comunicação mais eficazes e aplicativos. Siglas como TAC, PGMC, SNOA, GIRED, EAD, RGC e PERT saíram do imaginário para o mundo real, assim como a mudança estrutural que modernizou a agência.

Os ganhos e os resultados positivos só não foram mais expressivos porque mudanças na Lei Geral de Telecomunicações – LGT e na Lei do Fundo de Universalização das Telecomunicações – Fust aconteceram outro dia. Nossas atenções agora se voltam para o aguardado Regime Especial de Tributação para a Internet das Coisas – IoT.

Com apenas 13 anos de existência em 2010, a Anatel ainda buscava seu amadurecimento. Hoje, aos 23, atingida a maioridade, seu papel e reconhecimento pela sociedade reafirmam sua excelência, inclusive nos fóruns internacionais.

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