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Artigo no Diario do Aço

A oferta de conteúdos na internet é um típico Serviço de Valor Adicionado

O mercado esperava já meses por esse lançamento. Disney, Pluto TV, HBO Max e outros são aguardados. Ganha o consumidor! Contudo, pra se chegar a esse momento o país debateu a natureza legal dessa oferta. Uma empresa de tv a cabo entendia que o serviços na internet deveria ser considerado como um serviço de telecomunicações tradicional.

Para Marcelo bechara, , ex-Conselheiro-Diretor da Anatel não há dúvidas que a oferta de conteúdos na internet, linear ou não, por assinatura ou gratuito é um típico Serviço de Valor Adicionado ou OTT – Ovet-The-Top o que significa justamente que não pode ser caracterizado como Televisão Paga ou SEAC que necessariamente é prestado por infraestrutura confinada com gerenciamento de rede.

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Marcelo Bechara

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