Categories: Noticias

Artigo no Diario do Aço

A oferta de conteúdos na internet é um típico Serviço de Valor Adicionado

O mercado esperava já meses por esse lançamento. Disney, Pluto TV, HBO Max e outros são aguardados. Ganha o consumidor! Contudo, pra se chegar a esse momento o país debateu a natureza legal dessa oferta. Uma empresa de tv a cabo entendia que o serviços na internet deveria ser considerado como um serviço de telecomunicações tradicional.

Para Marcelo bechara, , ex-Conselheiro-Diretor da Anatel não há dúvidas que a oferta de conteúdos na internet, linear ou não, por assinatura ou gratuito é um típico Serviço de Valor Adicionado ou OTT – Ovet-The-Top o que significa justamente que não pode ser caracterizado como Televisão Paga ou SEAC que necessariamente é prestado por infraestrutura confinada com gerenciamento de rede.

Ver o artigo completo no Diario do Aço

Marcelo Bechara

Recent Posts

A Internet Morta e a IA Viva

Pessoalmente, não sou adepto de teorias da conspiração, mas vou recorrer a uma específica de…

7 dias ago

Seu desejo é uma ordem

No belo filme AI – Inteligência Artificial de 2001, dirigido por Steven Spielberg e adaptado…

8 meses ago

A lei do atrito e a inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Imagine um objeto em um cenário desprovido de atrito, onde desliza sobre uma superfície sem…

9 meses ago

Suprema Internet

Marcelo Bechara /Diretor de Relações Institucionais e Regulação do Grupo Globo Thaís Marçal / Especialista…

2 anos ago

SOCIEDADE DESCENTRALIZADA PARTE IV: TOKENIZAÇÃO DE TUDO

No começo do ano escrevi sobre a tendência que observaria ao longo de 2022, a…

2 anos ago

SOCIEDADE DESCENTRALIZADA PARTE III: Vida Gamificada

Meu primeiro videogame foi o Atari. Lembro do meu irmão e eu fascinados com aqueles…

2 anos ago